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20/05/2008 16:24
Conheça os seus direitos  0 commentaire

Conheça os seus direitos

Há 46 anos, no dia 15 de Março de 1962, John Kennedy, Presidente dos Estados Unidos, estabeleceu, numa declaração ao Congresso norte-americano, quatro direitos fundamentais do consumidor que mais tarde viriam a ser reconhecidos e alargados pela ONU:
- o direito à saúde e à segurança;
- o direito à informação;
- o direito à escolha consciente e
- o direito à representação e à auscultação.
Desta declaração terá resultado o reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, sem discriminação, têm direitos enquanto consumidores.
Dia 15 de Março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Em Portugal, os direitos dos consumidores estão consagrados na Constituição. A Lei de Defesa do Consumidor e uma abundante legislação dispersa asseguram, também, a protecção do consumidor. Parte desta regulamentação é resultado da transposição de Directivas comunitárias, da qual o regime das garantias dos bens de consumo e das vendas à distância são exemplos, ou da aplicação de Regulamentos comunitários, caso "dos pagamentos transfronteiros" ou dos "direitos dos passageiros aéreos".
Assim, para o cidadão do terceiro milénio, não é estranha a produção e desenvolvimento da protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação das iniciativas de regulamentação nos mais diversos países e a criação de estruturas que promovem os direitos e a defesa do consumidor.
Para o consumidor comunitário, parte nas relações transfronteiras, porque obrigado a conviver com diferentes e diversos regimes de protecção, temos Centro Europeu da Direcção-Geral do Consumidor.

Howard.jpg

O consumidor precisa de meios que lhe permitam
- Escolher melhor
- Conhecer melhor a legislação
- Comparar preços
- Conhecer “trustmarks” de outros países
Não é fácil ao consumidor ir buscar esta informação.
E para comprar mais informado, terá de
… Fazer várias pesquisas,
… Entrar em fóruns de discussão
… Perguntar à rede o que se sabe do profissional,
...Conhecer os seus direitos enquanto consumidor no país em que está a comprar,
...Se comprar, que garantia terá o produto,
...Poderá desistir?
...Se não correr bem, onde se dirigir?
E se…
Se tiver esta informação à distância de um clique?
Para que o consumidor possa comprar mais informado foi criado o Howard, o seu assistente de compras.
A informação que necessita, no momento em que necessita.
(Fonte: Centro Europeu do Consumidor)

15/04/2008 13:41
Reclamar: Quando, Como e Onde?  0 commentaire

Reclamar: Quando, Como e Onde?

 

Em  caso de reclamação como agir? Em que circunstâncias deve um consumidor recorrer a um serviço autárquico, ou a um Tribunal Arbitral? Para que servem os Postos de Atendimento ao Cidadão ? E se tiver um problema no estrangeiro, onde pode apresentar a sua reclamação quando chegar a Portugal?

 

 

Um dos direitos fundamentais dos consumidores é o acesso à justiça.No entanto, quando insatisfeitos com o bem adquirido ou com o serviço prestado, a maioria dos consumidores desconhece quer os seus direitos, quer onde se dirigir para garantir a reposição dos interesses lesados. Muitas vezes, ainda, desiste de defender os seus direitos, alegando “ser caro, demorado e... não valer a pena”.

 

É importante para todos - consumidores e agentes económicos- , que esta tendência seja alterada. Tal tem vindo a acontecer através da criação mecanismos que  permitem agilizar o acesso à justiça, tornando-a mais próxima do cidadão, mais célere e menos dispendiosa, ou mesmo gratuita, como é o caso da criação dos Tribunais Arbitrais ou dos Julgados de Paz.

 

É indispensável que, para exercer o direito de acesso à justiça, os consumidores conheçam a existência e o modo de funcionamento do vasto conjunto de entidades que existem para os ajudar a resolver conflitos, seja através da mediação, da conciliação ou da arbitragem. E que saibam como funcionam, quando podem recorrer a elas, como o podem fazer e onde as podem encontrar (direito à informação).

 

Quando há um conflito...

 

COMO RECLAMAR?

Existe uma relação de consumo quando alguém adquire um produto, um serviço ou um direito no conhecimento das suas características. Isto é, ao comprar alguma coisa para uso pessoal (ou seja, não profissional), o consumidor deve saber se as características do produto se adequam às suas necessidades, quais são as condições gerais da contratação ( prazos de entrega, garantia, condições de pagamento, etc) e, em particular, o preço de aquisição.

 

A realidade é que, mesmo quando estas condições estão plenamente preenchidas, os direitos do consumidor podem ser desrespeitados. Por exemplo, ao comprar um computador, o consumidor paga um preço pré-estabelecido e sabe que tem uma garantia; no entanto, podem ocorrer avarias no aparelho que,  não sendo devidamente reparadas, podem gerar um conflito com o vendedor.

 

Quando isso acontece, estamos perante um conflito de consumo.

 

O primeiro passo a dar pelo consumidor é entrar em contacto com o profissional que lhe vendeu o produto ou serviço e procurar encontrar uma solução através de um contacto informal. Como diz o velho provérbio popular, “é a falar que a gente se entende”...

 

Infelizmente, nem sempre assim acontece. E se o entendimento não for possível, o passo seguinte é reclamar. Muitas empresas já dispõem de serviços próprios para recepção de queixas dos consumidores e, muitas vezes, esta é a forma mais rápida e eficaz de resolver os conflitos. Aliás, esse é um passo necessário para poder aceder a outras formas de resolução do conflito.

 

A reclamação obedece a regras que é fundamental conhecer:

 

  • Exponha a sua reclamação por escrito de forma clara e objectiva, conservando uma cópia da carta a enviar;
  • Descreva objectivamente o problema;
  • Diga claramente o que pretende: restituição, substituição ou reparação;
  • Envie a reclamação através de meio que lhe permita comprovar o envio e recepção – por exemplo, através de carta registada com aviso de recepção;
  • Dê ao profissional um prazo de resposta razoável, ou seja, um prazo mínimo de 15 dias.

 

Se as suas diligências não permitiram obter uma solução para o problema, existem duas vias de resolução de conflitos de consumo:

  • Os meios judiciais;
  • Os meios alternativos.

 

 A QUEM SE DIRIGIR?

 

Os organismos a quem se pode dirigir para obter informação são muito numerosos. O apoio informativo ao consumidor tanto é prestado por organismos públicos – caso do Instituto do Consumidor, Provedor de Justiça e Centros ou Serviços de Informação aos Consumidores – como por organismos privados, tais como as Associações de Consumidores e os Centros de Arbitragem.

 

Entre os primeiros, destacam-se dois pela proximidade do consumidor e facilidade de acesso:

  • Serviços autárquicos de informação e apoio ao consumidor (podem ter diferentes designações, como Centros de Informação e Apoio ao Consumidor, Serviços Municipais de Apoio ao Consumidor, Serviços Municipais de Informação e Apoio ao Consumidor ou Gabinetes de Informação e Apoio ao Consumidor), criados por iniciativa das autarquias, no âmbito das suas competências específicas, com o apoio do Instituto do Consumidor;
  • Os Gabinetes de Consulta Jurídica, serviços públicos gratuitos criados por protocolo entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, para orientar e aconselhar juridicamente os cidadãos sem meios económicos para custear os honorários de um advogado.

(Fonte: Instituto do Consumidor)




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