|
|
|
Certificação Energética
O Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios dá cumprimento à obrigatoriedade dos Estados-Membros de implementarem um sistema de certificação energética que assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e que garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético.
O sistema abrangerá, de forma faseada, em função da sua tipologia e dimensão, todos os edifícios habitacionais e de serviços.
A sua aplicação prática teve início em 2007, abrangendo nesse ano os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir.
Os edifícios residenciais existentes, cujos proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados, para efeitos de venda, locação e arrendamento, só serão abrangidos a partir de 2009.
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários
sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios - RSECE e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
A ideia é consagrar um modelo de certificação energética que salvaguarda um conjunto de procedimentos simplificados e ágeis no domínio do licenciamento e da autorização das operações de edificação.
Calendarização da Aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE)
A aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE), que será feita em três fases, nos seguintes termos:
Estão abrangidos pelo SCE os novos edifícios destinados à habitação com área útil.
2008.10.29 18.23
|
|
Segundo a economia, Taxa de juro é o chamado custo do dinheiro, o que é cobrado para emprestá-lo, basicamente. A taxa de juros básica de uma economia é fixada pelo Banco Central do país, (ou, no caso dos países da União Económica Europeia, do Banco Central Europeu) através de títulos do Governo (e não através de decretos, por exemplo).
Essa taxa, entretanto, difere da taxa de juros corrente nos bancos e financiadoras, por exemplo. Essas instituições cobram uma diferença para essa taxa, basicamente condicionada ao risco que tem em emprestar dinheiro. Como o Governo é o mais confiável pagador que um país pode ter (se assim não o for, o país está em forte crise económica), emprestar para outros representa um risco maior (pode ser um pouco maior ou muito maior). Além disso, o empréstimo estará condicionado a impostos, seguros, entre outras taxas.
Baixar muito as taxas de juros pode provocar, dependendo da situação do país, inflação. Grosso modo, a redução das taxas provoca um aumento do consumo, já que fica mais fácil financiar bens. Assim, se um país não está preparado para esse aumento da procura, os bens podem escassear e provocar um aumento de preços. Em Economia, uma regra básica é: quanto mais difícil de encontrar um produto, mais o seu preço tende a subir.
A taxa de juros é função da oferta de moeda em relação à procura que é controlada pelo governo através da emissão de títulos. O governo, ao vender títulos aumenta a oferta de títulos no mercado, diminuindo o preço destes, o que acaba por aumentar a procura desses títulos que, ao serem vendidos, retiram a moeda da economia, aumentando a taxa de juros. De forma inversa, ao comprar títulos o governo diminui a oferta de títulos no mercado e sobe o preço destes, aumentando a oferta de moeda na economia e por consequência baixando a taxa de juros. O aumento da taxa de juros ou a queda da taxa de juros tem impacto na economia na medida em que interfere na expectativa de lucro dos empresários através da procura agregada.
A taxa directora pode ser vista como a taxa de juro à qual cada Banco Central empresta dinheiro aos bancos comerciais. Na prática, cada banco central pode utilizar várias taxas "directoras", com funções semelhantes na política monetária, mas normalmente apenas se refere a mais importante.
Por exemplo, a principal taxa do Banco Central Europeu é a refi, enquanto no caso da Reserva Federal norte-americana é a Federal Funds Rate Target.
Por efeito dominó, a taxa directora vai influenciar o nível de todas as outras taxas de juro na economia. Deste modo, esta taxa funciona como um instrumento para incentivar ou diminuir os empréstimos, para estimular as aplicações com risco, os investimentos das empresas e, no final, tentar controlar a inflação e o ritmo de crescimento económico.
Spread refere-se à diferença entre o preço de compra(procura) e venda(oferta) da mesma acção, título ou transacção monetária. Por exemplo, se comprarmos uma acção na bolsa de valores a 10 cêntimos e a vendermos a 1 euro, temos um spread de 0,90 cêntimos. Grande parte do lucro obtido pelos corretores de títulos advém desta diferença.
Fonte: wikipédia
|
|
Benefícios Fiscais
IRS
Qual o valor que posso deduzir no meu IRS quanto às prestações do meu empréstimo?
Referente às prestações pagas através do crédito habitação a dedução máxima à colecta (em IRS) para o ano 2008 é de €586,00 por agregado familiar.
O limite máximo de € 586 é acrescido de 10% no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com o certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.
Poupança Habitação
Qual o benefício fiscal que tenho por possuir uma Conta Poupança-habitação e a utilizar para Aquisição/Construção de Habitação Própria Permanente?
Os detentores de contas Poupança Habitação que utilizem o respectivo saldo para financiar a aquisição ou construção de uma habitação própria permanente usufruem dos seguintes benefícios:
- Redução em 50% dos emolumentos notariais e de registo de compra da habitação própria permanente.
- Beneficiação de um regime de prioridade ou urgência gratuita dos actos notariais e de registo.
Qual o benefício fiscal no Imposto sobre Sucessões e Doações, por possuir uma Conta Poupança Habitação?
Está isento, se a favor do cônjuge e filhos em caso de utilização para os fins previstos.
|
|
IMT – Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O que é o IMT?
Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura. É calculado multiplicando a “Taxa Marginal” pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o “valor a abater”.
Em que circunstâncias existe isenção do IMT?
Para habitação própria permanente, as transacções de valor até € 87.500,00 estão isentas do IMT, (para outro tipo de habitação aplica-se a taxa de 1%).
Os imóveis classificados com património cultural estão isentos de IMT
Quanto devo pagar de IMT?
Para habitação própria permanente, nas transacções entre € 87.500.00 e € 543.900,00 as taxas são progressivas. A partir de € 543.900,00 aplica-se a taxa de 6%.(consultar tabela)
|
Escalões - Continente
|
Taxa Marginal
|
Valor a Abater
|
|
Até € 87.500,00
|
0%
|
€ 0,00
|
|
Entre € 87.500,00 e € 119.700,00
|
2%
|
€ 1.750,00
|
|
Entre € 119.700,00 e € 163.200,00
|
5%
|
€ 5.341.00
|
|
Entre € 163.200,00 e € 272.000,00
|
7%
|
€ 8.605,00
|
|
Entre € 272.000,00 e € 543.900,00
|
8%
|
€ 11.325,00
|
|
Superior a € 543.900.00
|
Taxa Única de 6%
|
Para habitação própria secundária ou para arrendamento aplica-se a seguinte tabela:
|
Escalões - Continente
|
Taxa Marginal
|
Valor a Abater
|
|
Até € 87.500,00
|
1%
|
€ 0,00
|
|
Entre € 87.500,00 e € 119.700,00
|
2%
|
€ 875,00
|
|
Entre € 119.700,00 e € 163.200,00
|
5%
|
€ 4.466.00
|
|
Entre € 163.200,00 e € 272.000,00
|
7%
|
€ 7.730,00
|
|
Entre € 272.000,00 e € 521.700,00
|
8%
|
€ 10.450,00
|
|
Superior a € 521.700.00
|
Taxa Única de 6%
|
A liquidação o do imposto é provisora, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).
|
|
Mais Valias
Como são tributadas as Mais-Valias em sede do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)?
Estarão sujeitas a imposto, a ser pago pelo vendedor após a celebração da respectiva escritura de compra e venda, na parte que diz respeito ao lucro obtido com a venda do imóvel.
Conforme estabelecido pelo art.º 10 do Código do IRS, as Mais-Valias ou Menos-Valias deverão ser englobadas no âmbito do rendimento líquido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais" (redacção da Lei de Orçamento para 2001). Para efeitos de englobamento do rendimento, as Mais-Valias/Menos-Valias são apenas consideradas em 50%, afectadas ainda por um coeficiente de correcção monetária, estabelecido por Portaria pela tutela.
A lei prevê que as Mais-Valias estejam isentas de tributação no caso do produto da venda ser aplicado novamente para compra de habitação própria permanente se:
- o produto da venda da habitação, no período máximo de 2 anos, for reinvestido na compra da nova habitação;
- tiver adquirido nova habitação no período antecedente a 12 meses a contar da data da venda da habitação actual;
A lei também prevê que as Mais-Valias estejam isentas de tributação caso o imóvel seja um prédio rústico, afecto a uma actividade comercial/agrícola/industrial, ou tenha sido adquirido antes de 1/1/89.
Vendi a minha casa, que adquiri antes de 1 de Janeiro de 1989. Estou sujeito a tributação em IRS?
Não. Os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989, independentemente da data em que sejam alienados, não estão sujeitos a imposto de mais-valias.
Vendi a minha casa. Tenho obrigatoriamente que aplicar o produto da venda na compra da nova habitação?
Considerando que se trata de habitação própria permanente, terá que aplicar o produto da venda, no período máximo de 2 anos, na compra da nova habitação, para estar isento do pagamento de mais-valias.
|
|
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
O que é o IMI?
O IMI é uma taxa paga às entidades municipais da zona onde se localiza a habitação e que é calculada com base numa percentagem do valor constante na matriz predial. Este valor pode não coincidir com o valor actual da habitação, pois aquele registo só é normalmente actualizado por altura das eventuais escrituras de compra e venda. Pagamento a ser efectuado na Repartição de Finanças da área onde se localiza o imóvel.
O IMI incide sobre que valor?
O IMI incide sobre o valor patrimonial constante da matriz predial dos prédios rústicos, urbanos ou mistos.
|
Tipo de Prédio
|
Taxas
|
|
Prédio Rústico
|
0,8%
|
|
Prédios Urbanos
|
0,4% a 0,8%
|
|
Prédios urbanos avaliados pelas regras do IMI
|
0,2% a 0,5%
|
|
Existe alguma possibilidade de ficar isento de IMI?
Sim, beneficiam de isenção durante determinado período, os prédios ou parte dos prédios habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria permanente, desde que sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão da construção ou obras, devendo o pedido de isenção ser apresentado no prazo de 60 dias.
Esta isenção só poderá ser reconhecida no máximo duas vezes ao mesmo agregado familiar.
Também os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMI.
Qual a duração da isenção do pagamento do IMI?
O número de anos de isenção, varia de acordo com a seguinte tabela:
|
Valor Tributável (€)
|
Anos de Isenção
|
|
Até € 157.500
|
6
|
|
De mais de € 157.500 até € 236.250
|
3
|
|
Mais de € 236.250
|
0
|
|
Esta isenção não pode ser reconhecida mais do que duas vezes à mesma pessoa ou agregado familiar.
E se entregar o pedido de isenção depois dos 60 dias?
Se o pedido for apresentado para além do prazo ou se a afectação a residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria, se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.
|
|
Imposto de Selo
O que é o Imposto de Selo?
O Imposto de Selo, é um imposto a liquidar pelo comprador na altura da escritura, que recai sobre o valor de aquisição/escritura do imóvel, e sobre o valor do empréstimo disponibilizado pelo Banco. Neste último caso, o seu valor varia em função do prazo da operação.
Qual o valor do Imposto de Selo?
- Para o valor de aquisição/escritura do imóvel, o valor a cobrar é de 8 por mil.
- Para o empréstimo disponibilizado pelo Banco, o valor a cobrar é de 5 por mil, para as operações de 3 a 5 anos (exclusive), e 6 por mil em operações superiores a 5 anos.
Quando houver mudança de Instituição de Crédito, o comprador está isento do imposto sobre o valor do empréstimo inerente a um novo contrato de mútuo, até ao montante do capital em dívida.
|
Multirriscos
DECO: Casa segura sem contas certas
Se tem um apartamento, já sabe que é obrigado a contratar um seguro contra incêndio. Porém, a maioria dos portugueses opta pelo multirriscos-habitação, com uma cobertura mais abrangente e, nem por isso, muito mais caro. Ficam protegidos de eventuais roubos, tempestades, sismos ou rebentamento de canos, por exemplo.
- Cabe ao proprietário indicar o capital seguro, quer a apólice inclua só as paredes, quer só o recheio da casa ou ambos.
- O valor a comunicar à seguradora deve ser o mais real possível. Se indicar um capital inferior na expectativa de pagar um prémio menor, arrisca-se a receber menos. A seguradora só indemnizará os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. O resto fica a cargo do segurado. Também não compensa sobreavaliar os bens, pois pagará prémios mais altos e a seguradora só o indemnizará até ao valor real dos bens.
- Para avaliar o recheio, faça uma listagem de todos os bens que tem em casa, incluindo roupa e calçado. Para cada um, calcule o que custaria hoje. Se tiver antiguidades ou obras de arte, recorra a um especialista para determinar o seu valor. Depois, some todas as parcelas e acrescente uma margem de segurança de 10 por cento.
- O valor de reconstrução do imóvel é, em geral, bastante inferior ao de mercado. Para apurar o capital seguro para o edifício, determine a área da fracção e, se viver em condomínio, a parte proporcional das zonas comuns, como o telhado, as escadas e os elevadores. Consulte a tabela abaixo e multiplique a área total pelo preço por metro quadrado da zona onde se situa.
Adicione mais 20 ou 30%, para eventuais obras de beneficiação.
- Faça estes cálculos, mesmo se tiver recorrido ao crédito para comprar a casa e o banco lhe tenha dado um valor para o imóvel. Se houver uma grande diferença, confronte o banco.
| Zona |
Concelhos Abrangidos |
Preço por m² (€) |
| I |
Sedes de distritos e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gaia, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Povoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira.
|
721,28 |
| II |
Concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entrocamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ilhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Santiago do Cacém, Portimão, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Sto Antonio, Vizela |
630,50 |
| III |
Restantes Concelhos do Continente
|
571,22 |
| |